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Alteração ao Regime Jurídico do Sistema Financeiro de Macau


Published : June 13,2023

O Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas, estabelece a Lei do Sistema Financeiro de Macau (a “LSI”) como o principal diploma legal a ser considerado por qualquer (potencial) operador do sector financeiro e bancário que pretenda operar em Macau. Em breve, esta lei será objecto de alterações substanciais.

A Assembleia Legislativa já votou na generalidade pelo plenário e aprovou a nova lei (“Lei”) que irá alterar o FSI. O projecto de Lei será sujeito a nova votação e aprovação na especialidade e publicação. Não estão definidas datas para a votação na especialidade e publicação, o que significa que os operadores relevantes podem continuar a basear-se no actual FSI. No entanto, não podemos esquecer que em breve entrarão em vigor novas regras, que devem ser consideradas antes e durante a actividade no sector bancário e financeiro de Macau.

O actual projecto de lei, uma vez promulgado, introduzirá alterações nas seguintes áreas

– procedimento de licenciamento;

– novo tipo de licença bancária

– emissão de obrigações;

– desenvolvimento de fintechs;

– procedimentos e regras de supervisão;

– procedimentos administrativos; e

– sanções.

A Lei visa flexibilizar o procedimento de licenciamento através da implementação de um novo tipo de licença – licença de “banco com âmbito de actividade restrito” – entre outras medidas.

Isto permitirá à Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) e, em última instância, ao Chefe do Executivo, avaliar melhor o âmbito específico de actividade da proposta dos requerentes e proceder à respectiva apreciação.

Actualmente, todos os pedidos de licença bancária estão sujeitos a uma única norma (a aplicável à licença bancária universal), o que significa que, mesmo que a actividade prevista dos requerentes seja restrita, estes serão sujeitos a um exame minucioso com base no pressuposto de que serão um banco de serviços completos. Com este novo tipo de licença, o nível de controlo será adaptado à actividade específica proposta pelo requerente.

A emissão pública de obrigações será simplificada. Actualmente, o procedimento previsto no FSI (e nas leis e regulamentos conexos) exige a autorização do Chefe do Executivo. A lei elimina esta exigência e prevê um procedimento baseado no registo.

A lei também tem em consideração os recentes avanços tecnológicos. Para o efeito, introduz uma secção inteira sobre fintech e permite que as instituições não financeiras detenham uma licença temporária para realizar actividades relacionadas com o desenvolvimento de novas tecnologias que acabarão por desenvolver o sector financeiro.

Entre outras alterações, a Lei também aumenta o capital social mínimo dos bancos, destaca a necessidade de considerar a estrutura acionista e a governança corporativa ao avaliar os pedidos de licença, esclarece os aspectos que devem ser considerados para a adequação e qualificação dos candidatos, agiliza os procedimentos sobre pedidos de isenção para cálculos de exposição ao risco e reforça as sanções aplicáveis às violações.

Note-se que a lei pode ainda ser objecto de algumas alterações antes da sua aprovação na especialidade.

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