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É melhor prevenir do que remediar


Published : September 15,2021

por: Maria João Marques, Advogada Associada Sénior

Existe um provérbio que diz: “é melhor prevenir do que remediar”.

Se planeia comprar um carro, um motociclo ou qualquer outro veículo motorizado, lembre-se que também deve adquirir um seguro de responsabilidade civil através de uma seguradora.

A legislação de trânsito da Região Administrativa Especial de Macau é bastante rígida quanto à obrigatoriedade da contratação de seguro automóvel. A Lei do Trânsito Rodoviário (Lei nº 3/2007) e o Decreto-Lei nº 57/94/M estipulam que os veículos automóveis e os seus reboques só podem circular se tiverem seguro de responsabilidade civil contratado com uma seguradora autorizada para cobrir os danos que possam causar a terceiros. Este seguro garante a responsabilidade civil do proprietário, usufrutuário, locatário, locador ou utilizador do veículo, bem como do seu legítimo titular ou condutor. Também cobre o dever de reparar os danos sofridos por terceiros em acidentes de trânsito. Da mesma forma, os proprietários de oficinas e aqueles que explorem negócios de compra e venda, reparação, reboque ou manutenção de veículos devem assegurar a responsabilidade civil em que incorram pela utilização dos veículos, no âmbito da sua atividade.

Assim sendo, havendo contratado um seguro, se durante a condução do seu veículo tiver o azar de causar um acidente e danos a terceiros, a sua responsabilidade civil é transferida para uma seguradora que cobrirá a reparação desses danos. Seja como for, quem sofre um acidente causado por motoristas não segurados não precisa se preocupar, pois nessas situações existe o Fundo de Garantia de Veículos – um organismo criado para indemnizar mortes e ferimentos decorrentes de acidentes de trânsito causados ​​por veículos sujeitos a seguro obrigatório. As vítimas podem recorrer judicialmente ao Fundo, fazendo com que o segurado e os corresponsáveis intervenham no processo.

Porém, assim que o Fundo de Garantia de Veículos efetue o pagamento da indenização, o direito de devolução sempre poderá ser exercido. Pode ser exigido ao responsável o reembolso de todas as despesas pagas a título de indemnização.

Por último, quem circula com um veículo sem o seguro obrigatório é punido com multa de MOP$ 3.000. A falta de apresentação às autoridades do seguro válido no prazo de oito dias a contar da data do pedido determina a apreensão do veículo até à respectiva prova do seguro, além da aplicação de uma multa de MOP$ 300.

Em caso de acidente, caso não apresente a apólice de seguro às autoridades, o seu veículo será imediatamente apreendido e somente libertado após o pagamento da indemnização, fornecida a caução do valor mínimo do seguro, ou comprovada sua existência no hora do acidente.

Portanto, se conduzir, faça-o com seguro e em segurança.

 

Maria João Marques, Advogada Associada Sénior

mjmarques@ccadvog.com 

 


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