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Covid-19 | Tudo o que deve saber: Laboral II


Published : June 29,2020

Trabalho a tempo parcial em tempos de pandemia

A Região Administrativa Especial de Macau foi quase sempre uma região de pleno emprego com uma taxa de desemprego de 1,8%. No entanto, de Dezembro de 2019 a Maio de 2020 esta taxa aumentou para 2,4% devido à crise pandémica, esperando-se que venha a subir.

As grandes, médias e pequenas empresas estão a enfrentar sérias dificuldades em manter os negócios e ultimamente não tiveram alternativa senão recorrer ao despedimento de trabalhadores residentes de Macau ou à redução salarial.
Com o abrandamento da economia, a ausência de clientes, de trabalho e de serviços a prestar, muitas empresas e lojas estão a reduzir o seu horário de funcionamento, levando necessariamente à redução da utilização da sua força de trabalho.

Uma das soluções que está a ser utilizada por estas empresas e também pelos trabalhadores dispensados ou que vêm o seu salário reduzido durante este período de pandemia é recorrer ao trabalho a tempo parcial. A contratação a tempo parcial tem efeitos positivos, quer na flexibilização do mercado de trabalho, quer na inclusão nesse mercado de pessoas que não reúnem as condições pessoais para a contratação a tempo inteiro ou que optam por, adicionalmente ao contrato a tempo inteiro, trabalhar a tempo parcial noutra actividade.

O trabalho a tempo parcial pode ser também uma opção para estas circunstâncias económicas excepcionais que presentemente vivemos. Pode-se dizer que a contratação a tempo parcial permite satisfazer interesses dos trabalhadores, de política de emprego e das empresas. E por isso, sempre foi abundantemente utilizada em Macau, mesmo antes da crise pandémica. Contudo, até à data, ainda não foi produzida em Macau legislação que regule o trabalho a tempo parcial.

Importa ainda salientar que tal questão tem vindo a ser controversa, inclusivamente, na Assembleia Legislativa, já que não reúne consensos quanto à sua disposição, dada a particularidade do tipo de trabalho prestado e as suas especificidades na relação laboral, tanto na perspectiva do trabalhador como na do empregador.

Apesar da Lei das Relações Laborais de Macau estipular que o trabalho a tempo parcial deve ser regulado por legislação especial, a mesma não foi ainda criada, o que leva em muitas situações os Tribunais de Macau a decidir nesta matéria especifica de forma diferente relativamente a situações semelhantes.

Muitos dos conflitos existentes entre empregadores e trabalhadores em part-time tem a ver com as férias anuais, com o trabalho em feriados obrigatórios e trabalho em descansos semanais. Temos notado que tanto os trabalhadores como a Direcção dos Assuntos Laborais consideram que os trabalhadores a tempo parcial têm os mesmo direitos que os trabalhadores a tempo inteiro.

Relativamente ao direito às férias anuais, tanto os trabalhadores em part-time como a Direcção dos Assuntos Laborais consideram que os seis dias de férias anuais previstos na lei e aplicáveis aos trabalhadores a tempo inteiro devem ser do mesmo modo atribuídos aos trabalhadores que laboram a tempo parcial.

Contudo, tal não tem sido o entendimento nem dos empregadores nem dos Tribunais Superiores de Macau. Os Tribunais Superiores de Macau consideram que se um trabalhador tem mais do que um trabalho, não tem este direito a férias anuais.

Diferentes decisões têm sido, no entanto, dadas pelos Tribunais Superiores de Macau relativamente ao trabalho em feriados obrigatórios, já que relativamente a esta matéria os Tribunais de Macau consideram que a lei geral deve ser aplicada tanto a trabalhadores a tempo parcial como a trabalhadores a tempo inteiro. Por outras palavras, quando o trabalho é feito em feriados obrigatórios pelo trabalhador a tempo parcial deverá este ser compensado da mesma forma que um trabalhador a tempo inteiro tal como consignado na Lei da Relações de Trabalho.

Sendo o trabalho a tempo parcial um importante recurso para a economia de Macau, especialmente nestes tempos de pandemia onde empresas e trabalhadores têm que recorrer a outras soluções de emprego, torna-se fundamental que a Assembleia Legislativa crie uma lei especial que regule esta tão especifica relação de trabalho, dissipando assim todas as dúvidas relativas a esta questão, usando de um critério de equidade e assim beneficiando todas as partes envolvidas.


por Maria Joao MarquesAdvogada Associada Séniormjmarques@ccadvog.com

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