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Cidadania Portuguesa: regresso às origens e porta de entrada para a União Europeia


Published : November 24,2020

por: Mariana Afonso Esteves, Advogada Associada Sénior

Tendo Macau sido um território sob a administração portuguesa durante mais de 400 anos, existem inúmeras pessoas que procuram obter a cidadania portuguesa, não só devido à obvia ligação que Macau tem com Portugal, procurando assim um regresso às origens; mas também devido às óbvias vantagens que a cidadania Portuguesa traz, nomeadamente, dentro da Comunidade Europeia. Dada esta ligação política e cultural, são vários os residentes de Macau que, ou por terem ascendentes de nacionalidade portuguesa, ou por se terem casado com um cidadão português, são elegíveis para obter a nacionalidade.

Com efeito, no último ano temos verificado um enorme aumento de interessados na obtenção da nacionalidade portuguesa no território. Este acréscimo do número de candidatos à cidadania portuguesa verifica-se também entre os cidadãos de Hong Kong. Tal acontece não só devido à proximidade geográfica com Macau que  acabou por transmitir igualmente alguma influência Portuguesa a Hong Kong, mas também no seguimento do clima de alguma instabilidade social que se vive no território vizinho.

Em termos gerais, e no que à realidade de Macau e Hong Kong respeita, as situações mais comuns que servem de base ao pedido de cidadania são:

  • Ser filho de mãe ou pai português;
  • Ter ascendentes de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha recta, i.e., avós;
  • Ter sido adoptado por um cidadão português;
  • Casamento ou união de facto com um cidadão português.

A aquisição da nacionalidade Portuguesa, os seus pressupostos, requisitos e documentos necessários estão devidamente regulados, essencialmente, em dois diplomas legislativos: a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei 37/81, e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro.

Porém, acabou de ser aprovada uma nova versão da Lei da Nacionalidade que vem introduzir importantes alterações em matérias como a aquisição de nacionalidade decorrente do casamento ou união de facto com cidadão português, e para o caso de netos de cidadão português. Estas alterações serão aplicáveis e cremos que simplificarão a tramitação destes processos tão comuns entre os interessados da RAEM e da RAEHK.

O processo de aquisição da nacionalidade portuguesa, quer para os residentes de Macau, quer para os residentes de Hong Kong, pode ser inteiramente tramitado através do Consulado Geral de Portugal. Todavia, não são raras as situações em que os candidatos à cidadania portuguesa optam por dar andamento aos seus pedidos directamente em Portugal, através dos serviços de advogados portugueses.

Com efeito, para além da óbvia comodidade que a entrega deste processo a um advogado implica, em regra, os pedidos feitos directamente em Portugal são tramitados com maior celeridade. Mais importante, não são raras as vezes em que antes do pedido de nacionalidade é necessário lançar mão de diligências preparatórias tais como a actualizações do estado civil do cônjuge português, o que poderá, designadamente, requerer a necessidade de uma acção judicial, no caso de se tratar do segundo casamento do cônjuge português.

Saiba ainda que, devido ao enorme acréscimo de pedidos de cidadania, os pedidos que normalmente levavam entre 6 a 8 meses a estarem aprovados, actualmente levam em média de 1 ano a 1 ano e meio.

 


Para mais informações sobre este assunto e a particularidade do seu caso, por favor contacte a C&C Advogados e Notários.

Mariana Afonso Esteves, Advogada Associada Sénior

mariana@ccadvog.com

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