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A residência em Macau no novo regime jurídico de captação de quadros qualificados


Published : May 08,2023

Em busca de uma solução para a falta de mão de obra qualificada, que tanta falta faz para promover a diversificação do desenvolvimento da economia, Macau prepara-se para inovar o Regime de Fixação de Residência Temporária de Investidores, quadros Dirigentes e Técnicos Especializados previsto no Regulamento Administrativo n.º 3/2005 que conta com quase 20 anos de existência.

Na verdade, pese embora, somente nos últimos anos, tenhamos assistido a um efectivo destaque nesta matéria, a preocupação de Macau com o aumento da qualificação e diversificação da mão de obra local, é uma preocupação que vem de longa data.

Sendo que, o desenvolvimento da Zona da Grande Baía, Guangdong-Hong Kong-Macau pelas várias oportunidades de desenvolvimento que tem trazido e trará para Macau, acabou, sem dúvida, por trazer um maior enfoque a esta realidade que, foi sempre tão presente nas preocupações dos membros do Governo da RAEM.

Enquadrado no âmbito da “Captação de Talentos”, o Regime Jurídico de Captação de Quadros Qualificados, discutido e aprovado na generalidade em 11 de Agosto de 2022, teve uma versão alternativa apresentada pelo Governo no dia 17 de Abril de 2023, versão final, a qual viu o parecer da 3ª Comissão Permanente apresentado no passado dia 3 de Maio de 2023.

Segundo a referida proposta “A promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau é um objectivo de desenvolvimento da RAEM e uma visão que o Governo da RAEM e todos os sectores da sociedade se comprometem a concretizar. Em harmonia com o desenvolvimento diversificado dos sectores, Macau necessita de formar mais quadros qualificados locais e, ainda, de atrair quadros qualificados do exterior que escasseiem e sejam necessários para os sectores industriais que promovem o desenvolvimento socioeconómico. Com o suficiente número de quadros qualificados de excelência, Macau poderá melhor suportar a rápida reconversão das indústrias locais e melhorar a limitadora actual situação orientada para uma estrutura industrial de predominância.”

Este novo regime, entre outras coisas, traz uma maior transparência no procedimento de autorização de residência, daqueles que preencham os requisitos e possam ser qualificados de “talentos” ou ser enquadrados nos quadros qualificados que escasseiem e sejam necessários para o desenvolvimento dos diversos sectores da indústria de Macau.

Sendo que, essa qualificação poderá ser enquadrada como “quadros qualificados de elevada qualidade”, “quadros altamente qualificados” e “profissionais de nível avançado”.

Termos em que, no seu núcleo principal, este novo regime virá dar uma nova forma ao pedido de autorização de residência de quadros qualificados, que passa, numa fase inicial da candidatura a seguir um procedimento integralmente informatizado numa conta especialmente aberta para o efeito ( https://www.scdt.gov.mo ), sendo, nessa conta, tramitada toda a documentação respeitante.

Ou seja, primeiramente, existirá uma fase de candidatura a um dos três tipos de quadros qualificados – “quadros qualificados de elevada qualidade”, “quadros altamente qualificados” e “profissionais de nível avançado” –  cujo acompanhamento passará a estar a cargo dos grupos especializados da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (CDQQ) em vez do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) até então responsável pela apreciação dos pedidos de autorização de residência feitos por quadros dirigentes e técnicos especializados.

Posteriormente, (CDQQ) envia o parecer de revisão das candidaturas à Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados (CAQQ) que, depois desta os apreciar, emitirá uma notificação para que o interessado se dirija ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) para o tratamento das ulteriores formalidades do pedido de autorização de residência.

Esta alteração, sem dúvida alguma que vem trazer um refrescamento deste regime, que há muito reclama por transformação. Nele, faz-se o acerto compaginado com a Lei n.º 16/2021 que estabelece o Regime Jurídico do Controlo de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência na RAEM, que também acabou por reflectir a actualização á realidade actual de Macau.

Espera-se, com esta alteração, cuja entrada em vigor está prevista para dia 1 de Julho de 2023, que o procedimento que tem levado um longo tempo de espera na sua tramitação, se transforme num meio rápido e eficaz de fazer face á necessidade de quadros qualificados em Macau, desta forma se podendo seguir rumo ao desenvolvimento da diversificação da economia de Macau em níveis de competitividade ajustados aos desafios que se avizinham.

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